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Um aplicativo de transporte de passageiros excluiu um motorista por LGBTfobia e conduta inadequada, como comportamento grosseiro e de cunho sexual. Ele entrou na Justiça pedindo indenização. O profissional alegou que não teve oportunidade de se defender.

Em primeira instância, o pedido foi aceito. O aplicativo recorreu e apresentou documentos constando mensagens reiteradas de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros, havia denúncias envolvendo manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual.

Já em segunda instância, a decisão de bloquear o perfil do motorista foi julgada legítima pela 14ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A turma julgadora reformou a sentença da comarca de Matosinhos, na região metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de indenização por danos morais. A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, pontuou que foram anexados aos autos diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado.

A magistrada destacou que a empresa também comprovou ter notificado o motorista sobre o teor das reclamações e o advertiu quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando a via administrativa. Assim, a sentença foi reformada para rejeitar os pedidos de indenização.

Fonte: Rádio Justiça

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